quarta-feira, 24 de maio de 2017

USUCAPIÃO

Collado

Pode um terreno do Estado ser adquirido por usucapião?

Temos de averiguar se tal terreno está integrado no domínio público ou privado.
Se pertence ao domínio público não pode ser adquirido por usucapião por a tal se opor o disposto no número 2, do artigo 202.º do Código Civil.
Todavia se o terreno estiver integrado no domínio privado do Estado já pode ser adquirido por usucapião se se verificarem as condições para tal, as quais vêm referidos nos artigos 1287.º e seguintes do Código Civil e no artigo 1º da Lei nº54 de 1913.
O prazo é de 45 anos, por aplicação da Lei n.º 54 de 1913, a qual refere no seu artigo 1.º que as prescrições contra a Fazenda Nacional só se completam desde que decorram os prazos então em vigor, acrescidos de metade.
Esta Lei, que não foi revogada pelo artigo 3.º do Decreto - lei 57344 de 25 de Novembro de 1966, é aplicada face ao que dispõe o artigo 1304.º do mencionado Código Civil.
De notar, que ao tempo da referida Lei n.º 54, o prazo em vigor para a duração da posse sem título, com vista à usucapião, era de 30 anos, prazo que tem de ser considerado face ao que dispõe a dita Lei. 
A.C.

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